PERGUNTAS FREQUENTES FEITAS AO GRUPO DE AUTOATENDIMENTO DA GEAR
PERGUNTAS FREQUENTES FEITAS AO GRUPO DE AUTOATENDIMENTO DA GEAR
Atualizado em 05/08/2006
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I. CADASTRO DE EMPRESA (IE – Inscrição Estadual)
A. CADASTRO INICIAL DE EMPRESAS NO ESTADO
B. REATIVAÇÃO DA IE
C. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
D. CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
E. ALTERAÇÃO DE DADOS DO CONTADOR
F. BAIXA DA IE
II. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
A. CADASTRO SUBSTITUTO TRIBUTARIO
B. REATIVAÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTARIO
C. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO ST
D. BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ST
E. CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GRAFICOS
III. SERVIÇOS
A. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
B. PROGRAMAS PARA EMISSÃO DE GIAM E DARE
C. CADASTRO DE CONTABILISTA E DE USUARIO - SENHAS
D. LEGISLAÇÃO
E. SIEN
F. CALL CENTER
G. LOCALIZA OS SERVIÇOS NA PAGINA DA SEFIN
I.A. CADASTRO DE EMPRESA (IE – Inscrição Estadual)
2. Como solicitar inscrição estadual de empresas já constituídas?
R: Inicie o procedimento com a consulta prévia para verificar se há pendência de sócio junto a
SEFIN, o que impede a liberação da IE. A está disponível na
página da SEFIN, em Cadastro Compartilhado (REDESIM).
3. O que fazer quando a solicitação de inscrição estadual for indeferida por pendência
de sócios?
R: Se indeferido por pendência do empresário ou um dos sócios da empresa, depois de sanada as pendências, há necessidade de nova solicitação entregue à JUCER por meio de requerimento emitido pela internet, assinado pelo titular da empresa e pelo contador.
Instruções no Manual de Procedimentos do Contribuinte - cadastro – empresa – cadastro inicial. Evite o indeferimento na JUCER acompanhando diariamente a situação dos sócios por meio da consulta prévia na internet. A concessão da inscrição estadual por meio da JUCER é rápida e descomplicada ou que não ocorre com o pedido feito diretamente à SEFIN.
I.B. REATIVAÇÃO DA IE
1. Como solicitar reativação da inscrição estadual?
R: Faça as atualizações necessárias na JUCER e formalize processo de reativação anexando
documentação constitutiva da empresa conforme dispõe os artigos 143 a 145 do RICM/RO.
Protocole em uma Unidade de Atendimento da SEFIN (em PVH é na Agência de Rendas, Av.
Jorge Teixeira, nº 2507 - Bairro Liberdade - CEP 78904-320 ao lado do Botafogo).
Orientações detalhadas em “Manual de Procedimentos do Contribuinte- Pedido de Reativação"
A taxa é de 01 UPF conforme Instrução Normativa 013/2005/GAB/CRE.
Alterações pelo Portal do Contribuinte e Alterações pela JUCER.
Pelo Portal do Contribuinte – área privada - altera dados mantidos somente na SEFIN - nome de fantasia, contador (mudar o contador responsável), endereço do contador, regime de
pagamento e endereço de correspondência. Para acessar, há necessidade que usuario tenha
senha validada no Portal e esteja vinculado à empresa.
Para providenciar acesso ao Portal do Contribuinte, observe a Instrução Normativa
Normativa.
OBS: A falta de atualização do contabilista responsável sujeita a empresa a multa prevista no artigo 79, X, da Lei 688/96.
Pela Rede de Parceiros solicita-se alteração dos demais dados JÁ ALTERADOS NA JUCER,através da “solicitação de correção de erro”, pelo contador cadastrado.
2. Não estou conseguindo solicitar a alteração cadastral, aparece “erro 0001
preenchimento obrigatório”, o que faço?
R: Verifique se todos os campos do formulário estão preenchidos conforme orientação expressa no Manual de Procedimentos do Contribuinte - alteração do cadastro. Verifique principalmente o campo do endereço se o número do imóvel está informado no campo certo. Confira se não há pendencia de entrega da GIAM.
3. Como faço a alteração do capital social e do RG dos sócios da empresa?
R:1 - Não mais registramos alteração do Capital Social por meio do sistema da SEFIN;
2 -dados dos socios são solicitados pela REDESIM (Rede de Parceiros);
I.D. COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
1. Como complementar e corrigir dados de endereço e de sócio?
R: Estando os dados atualizados na JUCER, use a Rede de Parceiro em “solicitação de correção de erro”, conforme instrui o Manual de Procedimentos do Contribuinte;
I.E. ALTERAÇÃO DE DADOS DO CONTADOR
1. Como alterar dados do contador?
R: Pela Rede de Parceiros, entre com CPF e senha, abra “alterar dados – meus dados” conforme orientação do Manual de Procedimentos do Contribuinte e atualize endereço de email e numero de telefone.
Para alterar endereço do contabilista, acesse o Portal do Contribuinte, entre com CPF e senha na área privada, clique no ícone "alteração cadastral", escolha uma empresa de sua responsabilidade, clique "alterar dados" e altere o endereço do contador.
I.F. BAIXA DA IE
1. Como solicitar baixa de inscrição estadual?
R: A solicitação de baixa agora é feita via on line, no site da SEFIN na internet www.sefin.ro.gov.br no item REDESIM (CADASTRO COMPARTILHADO - REDE DE PARCEIROS). Orientações detalhadas estão disponibilizadas no item Manual de Procedimentos do Contribuinte- Baixa da inscrição.
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II.B. REATIVAÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTARIO
1. Quero reativar uma inscrição estadual de Substituto Tributário, o que faço?
R: Faça um requerimento simples pedindo a reativação da inscrição estadual e informe
se há alguma alteração, anexando documentação pertinente. A reativação somente será
deferida após o cadastro da senha do portal do contribuinte.
Observe as orientações descritas no documento “Instruções para Cadastro do Substituto
Tributário” na página da SEFIN- Cadastro Compartilhado.
Para acessar o Portal do Contribuinte é necessário nomear um procurador em Porto Velho
para liberar a senha de acesso ao Portal do Contribuinte e adotar os procedimentos
previstos no Manual de Procedimentos do Contribuinte – Portal do Contribuinte no site
eletronico da SEFIN.
II.C. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO SUBSTITUTO TRIBUTARIO
1. Quero alterar dados cadastrais de empresa “Substituto Tributário”, o que faço?
R: Acesse: www.sefin.ro.gov.br - Cadastro Compartilhado - “Instruções para Cadastro do
Substituto Tributário”
II.D. BAIXA DE INSCRIÇÃO DO SUBSTITUTO TRIBUTARIO
1. Qual o procedimento para solicitar baixa de inscrição estadual do “Substituto Tributário”?
R: Site SEFIN -Cadastro Compartilhado –
II.E. CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GRAFICOS
1. Como credenciar empresa gráfica, no estado de Rondônia?
R: Formalize processo de solicitação anexando documentação conforme disposto no
artigo 795, § 1º RICMS/RO.
Encaminhe a Gerencia de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual da SEFIN.
Esclareça dúvidas em contato com à EDM – equipe de documentação e monitoramento no
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III.A. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
1. Preciso imprimir uma Guia de Recolhimento do ICMS, o que faço?
R: Pagina www.sefin.ro.gov.br - Serviços- - Impressão de DARE.
Informe o numero do DARE (nº.da guia), transcreva a "chave de consulta" e clique em
"consulta".
2. Quero imprimir uma Guia de Recolhimento do IPVA, como fazer?
R: Página principal da SEFIN www.sefin.ro.gov.br - Serviços - Impressão de IPVA
pública, clique em DARE AVULSO, selecione DARE SEFIN e procure o código 3112 - ITCD no
campo 06 (Código de Receita) do DARE. Este código é o último item de toda a sequencia.
4. Onde verifico as multas e taxas de licenciamento e seguro de meu veículo?
R: A SEFIN é responsável pelo IPVA do veiculo. Multas, taxas de licenciamento e taxa de
5. Quais os bancos credenciados para receber os impostos estaduais em Rondônia?
R: Banco do Brasil, Bradesco (exceto IPVA), BASA (exceto IPVA), Loterias e Correio.
6. Como solicito uma Certidão Negativa de Débitos do Estado?
R: No site da Sefin www.sefin.ro.gov.br em "Serviços - Emissão de Certidão Negativa” .
Certidão Negativa.
7. Não estou conseguindo emitir Certidão Negativa, o que devo fazer?
R: Verifique se:
- Há débito de impostos estaduais;
- Há omisso de GIAM em alguma firma que tenha participação no quadro societario
(mesmo que a empresa esteja cancelada - neste caso é necessário que regularize a
empresa solicitando Baixa de Inscrição Estadual e juntando ao pedido de baixa, disquete
com as GIAMs em atraso que serão encaminhados pela Agencia de Rendas que recepcionou,
à Gerencia de Arrecadação.
- Não há cadastro na SEFIN de seus dados (CPF ou CNPJ), caso em que fornecerá cópia de
documento que o identifique, juntamente com endereço completo, e-mail e telefone a uma
Unidade de Atendimento da SEFIN, que o cadastrará na base de dados da SEFIN/RO.
8. Preciso da FAC e da FIC de minha empresa, impressas. Onde solicito?
R: Estes documentos foram extintos.
O decreto 10420/2003 no Artigo 3º. item III revogou a FIC (Ficha de Inscrição Estadual);
Decreto 11493/2005, Artigo 3º. item VIII, revogou a FAC (Ficha de atualização Cadastral);
O documento comprobatorio da inscrição no Cadastro de Contribuintes na SEFIN, está
nacionalmente e o contrato social registrado na JUCER.
III.B. PROGRAMAS PARA EMISSÃO DE GIAM E DARE
1. Onde consigo os programas para emissão de GIAM e de DARE Avulso?
R: DARE AVULSO: página principal- Downloads - baixe o programa "Modulo do Contribuinte" .
Com ele instalado, abra e clique em "Dare". O DARE AVULSO está disponível também na área
pública do Portal do Contribuinte.
Para emissão de GIAM, acesse Downloads – entrega de GIAM, onde encontrará o programa
e o manual.
III.C. CADASTRO DE CONTABILISTA E DE USUARIO - SENHAS
1. Como é feito o cadastro do contabilista na Rede de Parceiro?
R: O contabilista informa seus dados ao se cadastrar na REDE DE PARCEIRO no
, no sito eletronico da SEFIN.
Após o preenchimento do formulário, o Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia
recebe um e-mail pedindo a homologação do cadastro. que será atendida dependendo da
regularidade da situação do contabilista junto ao Conselho. Após a homologação o contabilista
tem acesso a Rede clicando
informando CPF e senha cadastrada e validada.
2. Como fazer o cadastro de usuário no Portal do Contribuinte?
R: Esta instrução está detalhada no documento “PROCEDIMENTOS PARA ACESSO AO PORTAL
DO CONTRIBUINTE” acessando o “Portal do Contribuinte” na página inicial da SEFIN. Verifique
a frase “Caso ainda não possua senha cadastrada, clique aqui para obter informações
sobre cadastramento”
3. Esqueci minha senha da Rede de Parceiros, que devo fazer?
R: 1. Página inicial da SEFIN, acesse Cadastro Compartilhado;
2. Clique em Acesso à Rede de Parceiros do Cadastro Compartilhado
3. Na página seguinte, clique em "Esqueceu sua senha?" e "enviar".
Sua senha será enviada ao endereço de e-mail que você informou no cadastramento.
4. Esqueci minha senha do Portal do Contribuinte, que devo fazer?
R: Dirija-se a uma Unidade de Atendimento da SEFIN em seu municípiom apresente CPF e RG
e solicite a alteração (recuperação) da senha no Portal. O funcionário da Agência verificar a
autenticidade das informações, e acessando o sistema SITAFE - INTERNET - AUTORIZAÇÃO -
ALTERAR SENHA onde informará CPF do usuário, e solicitará que o mesmo digite uma senha
e sua confirmação nos campos adequados, confirmando com sua própria senha a operação.
Contribuinte - Esqueceu sua senha? no site SEFIN/RO.
5. Sou o novo contador responsável pela empresa, como faço para excluir o acesso do
ex-contador?
R: O responsável pela emissão do Termo de Concessão emitirá um novo Termo informando
CPF do novo contador e dos demais usuarios autorizados pela empresa, retirando o CPF do
antigo contador. Assim feito o Sistema excluirá o acesso do ex-contador ou de
determinado sócio que tenha sido excluído do quadro societário da empresa.
III .D. LEGISLAÇÃO
1. Onde consigo a legislação do ICMS e IPVA do Estado de RO?
R: Na página da SEFIN na internet – www.sefin.ro.gov.br – canais - Legislação Tributária.
Ajuda do SIEN”.
III. F. CALL CENTER
1. Há um canal telefônico para busca informações e tirar dúvidas?
R: A partir de 28/08/20006 o Call Center estará atendendo os contribuintes que estiverem c
om problemas no acesso a página da SEFIN através do número (69) 3211-6195 .
III. G. LOCALIZA OS SERVIÇOS NA PAGINA DA SEFIN
1. Quais serviços estão disponibilizados no Auto Atendimento da SEFIN e onde os localizo?
R: Está disponibilizado:
PORTAL DO CONTRIBUINTE ÁREA PRIVADA:
- Extrato do ICMS: Antecipado, Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Conta Corrente,
- Ficha Cadastral;
- Altera senha;
- Alterações Cadastrais (inclusive endereço do contador);
- Parcelamento do IPVA, do ICMS, da Divida Ativa
- Consulta Remessas Arquivo SINTEGRA,
- Lista de Depositários,
- Cadastro de Desenvolvedores
PORTAL DO CONTRIBUINTE ÁREA PÚBLICA:
- DARE Avulso;
- Parcelamento de IPVA;
- Impressão de DARE;
- Consulta Pública ao Cadastro Compartilhado;
ACESSO PÚBLICO (INTERNET - pagina principal):
- Consulta de Cadastro Estadual
- Emissão de Certidão Negativa de Tributos Estaduais
- Autenticação de Certidão Negativa
- Emissão de DARE para todas as receitas estaduais
- Consulta de pagamento de DARE
- Downloads de vários programas
- Legislação Tributaria Estadual
- Informações e Manuais de Procedimentos
INFORMAÇÕES:
SERVIÇOS:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO CONTRIBUINTE:
- Cadastro (Empresas, Produtor Rural e Substituto Tributário, com instruções para
cadastramento, alterações, baixa e reativação)
- Arrecadação (instruções de Restituição, Parcelamento, Certidão Negativa, Regime
Especial, Isenção e Denuncia Espontanea;
- Documentos Fiscais (equipamento ECF);
- Consulta a Legislação (processo de consulta);
- IPVA (revisão, isenção, não incidencia, disensa de pagamento, prazo de recolhimento,
restituição, parcelamento, certidão negativa, impressão de IPVA;
- ITCD (isenção, não incidencia, processo de avaliação, certidão negativa);
- DARE Avulso;
- Orientações (Problemas no Sitafe 31/01 a 03/02/2006; Perguntas Frequentes);
- Portal do Contribuinte (cadastro de senha, desbloqueio de senha, código de receita);
- Divida Ativa (receitas DETRAN-RO);
- Fiscalização do VAF (orientações gerais; composição do índice; solicitação de
diligencia)
- GIAM (manual);
- Sistema Eletronico de Processamento de DADOS (manual do desenvolvedor, manual
do contribuinte SEPD);
- Refaz II;
- ICMS Veículos Manaus;
- Garantias.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO EMPREENDEDOR:
- Registro e CNPJ de empresas (constituição e alteração de empresario e de
sociedade empresarial;
- Licenciamento Bombeiros (procedimentos e legislação);
- Vigilancia Sanitária (procedimentos e legislação);
- Licenciamento Ambiental (procedimentos e legislação);
- Centrais de Atendimento Empresarial Facil
DISPONÍVEL NA JUCER (ON-LINE):
- Cadastro de Contribuinte do ICMS-RO
- Atualização de dados cadastrais (quando alterado o contrato)
DISPONÍVEL (CAIXAS ELETRÔNICOS E INTERNET):
- Pagamento de IPVA para clientes do Banco sem emissão de DARE
- Consulta repasses constitucionais às Prefeituras.
REDE DE PARCEIRO (INTERNET):
- Alteração de dados Cadastrais do Contribuinte.
- Cadastro de servidores municipais que atuam no Cadastro Compartilhado
- Consulta prévia de pessoa física ou jurídica
- Emissão do Requerimento para solicitação de inscrição inicial de empresas
- Acompanhamento da solicitação de inscrição inicial
- Comprovante de inscrição inicial de empresa
- Alteração e atualização de telefone e endereço de e-mail dos contadores cadastrados.
Fonte:
GEAR